A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão da metodologia das Bandeiras Tarifárias, com a definição dos valores adicionais a serem aplicados de acordo com a cor da bandeira, as novas regras de acionamento do mecanismo e o tratamento da cobertura tarifária. A novidade em relação à proposta apresentada em audiência pública pela Aneel no ano passado é que a alteração anual dos valores será feita ao fim do período úmido, para vigorar a partir de maio de cada ano, e não mais no fim do ano anterior para aplicação a partir de janeiro do ano seguinte.
A autarquia vai discutir agora, em uma nova fase da audiência pública 61/2017, a metodologia de repasse da Conta Bandeiras. O tema ficará aberto a contribuições dos interessados de 25 de abril a 11 de junho desse ano.
Os valores definitivos dos adicionais tarifários pelo acionamento das bandeiras são os mesmos antecipados pela agência reguladora em novembro de 2017. O patamar 2 da bandeira vermelha passou de R$ 3,50 para R$ 5,00. Já a bandeira amarela, que significava até outubro custo adicional de R$2,00 para cada 100 kWh consumidos, passa a ser oficialmente de R$ 1,00; enquanto o a vermelha patamar 1 permanece em R$ 3,00.
As mudanças no custo das bandeiras tarifárias são resultantes de duas alterações propostas pela Aneel no mecanismo que sinaliza mensalmente qual será o custo de geração de energia. A primeira delas é a revisão da própria lógica de acionamento das bandeiras, e a outra a definição do valor de cada bandeira para o ano seguinte.
Com o aperfeiçoamento das regras, as bandeiras passarão a embutir as perspectivas de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas, uma variável que não era considerada até agora. A ideia é reduzir a volatilidade do mecanismo, que é muito influenciado pelo despacho térmico por ordem de mérito e pouco sensível à situação real dos reservatórios.
Dados contabilizados pela Aneel desde o início da cobrança das bandeiras em 2015 mostram que o GSF (fator que reflete o déficit de geração das usinas hidrelétricas) responde por 63% do valor adicional pago pelo consumidor, enquanto 30% são resultantes da cobrança do Encargo de Serviços do Sistema.
No mês passado, auditoria do Tribunal de Contas da União apontou o desvirtuamento e a baixa eficácia do mecanismo de Bandeiras Tarifárias. A fiscalização do TCU destacou evidências de que o instrumento assumiu “um papel cada vez mais importante de antecipar receitas para evitar um acúmulo de custos para as distribuidoras de energia, deixando em segundo plano a pré-anunciada intenção de atuar como sinalizador para redução de consumo.” O tribunal também criticou a falta de transparência do mecanismo destacou que o saldo negativo da conta bandeiras acumulava em outubro de 2017 déficit em torno de R$ 4,4 bilhões, chegando a novembro a R$ 4,8 bilhões.
As críticas do TCU foram respondidas pelos diretores da Aneel, durante a votação da matéria nesta terça-feira, 24 de abril. O relator do processo, Tiago Correia, destacou que as mudanças na metodologia devem “promover mais transparência e rastreabilidade ao processo.” Ele destaca que com as alterações a agencia reguladora, o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverão divulgar os dados com os quais trabalham, evidenciando as premissas usadas, além de facilitar o acesso às informações.