Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido da CEEE-GT para que ela suspendesse a exigência do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Segundo a Aneel, não foram apontados erros na contabilização feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Em julho de 2015, ela ajuizou pedido de antecipação de tutela para limitar a aplicação do ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia a 5% da garantia física da UHE Itaúba, da UHE Dona Francisca, da PCH Toca e da PCH Ivaí.

Em abril de 2017 a justiça julgou como improcedente o pedido feito pela CEEE-GT, o que levou ao lançamento dos débitos na primeira contabilização em processamento. A geradora discordou do valor de R$ 187,3 milhões apresentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – que usou como base dezembro de 2017. Por conta disso, a geradora pediu a suspensão da exigibilidade do aporte das garantias até que fossem apreciadas pela diretoria da Aneel as razões que ela apresentaria para contrapor e que a Aneel deliberasse sobre eventual parcelamento dos débitos.

De acordo com a CCEE, o débito era de R$ 246,7 milhões, que devido a créditos de R$ 68 milhões caiu para R$ 187,3 milhões (débito + 5%). Atualmente, o débito informado no MCP é de R$ 164 milhões e ela aportou garantias de apenas R$ 157.767,65.  O montante representou 2,24% da inadimplência no MCP e 2,01% do total contabilizado na Liquidação Financeira referente às operações de fevereiro de 2018.

A Aneel, que havia retirado o processo de pauta devido à divergência entre os diretores na possibilidade de se parcelarem os débitos acumulados no MCP, voltou a se reunir sobre o tema em abril deste ano. Ela vem permitindo o parcelamento em até seis vezes em até seis liquidações dos débitos acumulados, desde que que mediante acordo entre a Administração Pública e os agentes setoriais. Porém, o acordo, que permite o enquadramento a lei 13.2503/2013, só valeria para o ambiente cativo e os débitos são do ambiente livre. Outro impeditivo foi que ela não desistiu do processo judicial, o que também inviabilizaria o pedido.