Uma nova resolução com  os critérios de cálculo das tarifas iniciais vai permitir a regularização das 13 cooperativas de eletrificação que ainda não foram enquadradas como permissionárias do serviço de distribuição. Essas cooperativas operam atualmente como autorizadas e têm suas tarifas estabelecidas nos processos tarifários anuais das distribuidoras com as quais mantêm contrato de compra de energia elétrica.

Com a regularização, elas passarão a ter sua tarifa calculada individualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Algumas terão datas de reajuste em abril, outras em maio, julho, setembro e dezembro de cada ano.

A Aneel vai reconhecer na tarifa índice de perdas reais de até 13,89%, que será aplicado até a primeira revisão tarifária após a assinatura do contrato de permissão. No processo tarifário serão aplicadas as mesmas regras já definidas para as demais cooperativas. Elas têm direito à manutenção do desconto tarifário atual, caso a tarifa seja maior que a da supridora, além de receberem recursos da Conta de Desenvolvimento Energético como subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga.

O grupo é composto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam;  Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero;  Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaborai Ltda. – Cerci;  Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama;  Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim;  Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Fontoura Xavier Ltda. – Cerfox;  Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam;  Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem Distribuição;  Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. – Eletrorural;  Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Salto Donner – Cersad;  Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural entre Rios Ltda. – Certhil; Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira do Sul Ltda. – Coopersul; e  Cooperativa Regional de Eletrificação e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. – Coopernorte.