A proposta de aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2019 ficarão em audiência pública de 4 de maio a 17 de junho. Ela sugere alterações em 22 dos 23 módulos, entre elas a adequação das regras à possibilidade de adoção do Preço de Liquidação das Diferenças horário a partir do ano que vem.

Outros itens destacados pela Agência Nacional de Energia Elétrica na audiência são a aplicação de descontos das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) para a ampliação de usinas incentivadas; a consolidação das  modalidades Trocas Livres e Mensal do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits; a consideração do consumo líquido para rateio do Encargo de Serviço de Sistema por restrição de operação e o cálculo de parte da geração própria alocada por autoprodutores em empresa com contratos regulados de comercialização de energia.

A instituição do preço horário até janeiro de 2020 foi discutida pelo Ministério de Minas e Energia nas consultas públicas 33 e 42, está na proposta de reestruturação do modelo que o setor elétrico espera ver aprovada esse ano. A Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP pretende aprovar até 31 de julho desse ano os estudos para a implantação da modalidade  a partir de janeiro de 2019.

O cálculo horário o PLD já esta sendo feito em caráter experimental pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, responsável pelas Regras de Comercialização. Atualmente, o preço de referencia do mercado de curto prazo é estabelecido semanalmente.