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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Fibra Geração Ltda de suspensão da cobrança de débitos relacionados à aplicação do GSF (fator que reflete o déficit de geração) à central geradora hidrelétrica Helena Kuhlemann, até que a diretoria decida sobre o parcelamento. O débito acumulado pela empresa no mercado de curto prazo era de R$ 376.392,64, contabilizados em fevereiro para liquidação financeira em abril desse ano.
Em março, a Fibra entrou com ação judicial e obteve liminar que limitava a 5% a aplicação do risco hidrológico. Em abril, a decisão foi revogada pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não foi notificada a tempo de exigir o pagamento do valor em aberto, o que deve acontecer na liquidação de maio.
Para a Aneel, o parcelamento de débitos é possível desde que haja um acordo entre a administração pública, devedor e credores. Os devedores devem repactuar espontaneamente o risco hidrológico, o que não é possível, no caso da usina, porque ela tem contratos no mercado livre. Também não estaria atendida a exigência de renúncia do empreendedor qualquer ação judicial.
A CGH Helena Kuhlemann tem 2,05 MW de potência instalada e está localizada no município de Dona Emma, Santa Catarina. Em razão da potência reduzida, ela não tem outorga e opera com registro simplificado na Aneel.