fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, enviou a parlamentares da comissão mista da Medida Provisória 814 ofício acompanhado de uma avaliação complementar dos impactos das emendas incluídas no projeto de conversão da MP. No documento entregue nesta sexta-feira, 4 de maio, a Aneel reforça o posicionamento contrário à inclusão de emendas que criam novas despesas para o consumidor, como o aumento da tarifa de Angra3, do preço do gás das usinas do Programa Prioritário de Termeletricidade e do valor a ser pago pelo consumidor pelo gás natural de Urucu, que abastece as termelétricas de Manaus.
Na semana passada, Rufino informou que havia recebido solicitação de integrantes da comissão, e que entregaria a eles uma versão ampliada da análise entregue ao deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator da medida, antes da votação do projeto pelo colegiado. A reunião para discussão e aprovação do texto está marcada para a próxima terça-feira, 8.
Em oficio enviado à senadora Vanessa Grazziotin ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso, o diretor diz que a agência reguladora concorda com o conteúdo original da MP, que prevê a concatenação entre os prazos dos contratos de termelétricas que contam com reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis e os contratos de transporte de gás natural. Ela também determina a revisão do prazo para a prorrogação dos contratos de fornecimento de energia nos sistemas isolados vigentes em dezembro de 2009.
Em relação a Angra 3, a Aneel afirma que se a usina tivesse entrado em operação em 2016, conforme previsto, sua receita fixa anual atingiria esse ano R$ 2,54 bilhões. Como a usina tem contrato de energia de reserva, o impacto sobre o Encargo de Energia de Reserva pago pelo consumidor seria de 37%, considerando o custo previsto para 2018 de R$ 6,85 bilhões.
Segundo a Aneel, o impacto poderia ser ampliado com a alteração no preço do contrato, e elevaria em 49% o recolhimento do encargo, que chegaria a R$ 10,22 bilhões, considerando o orçamento de 2018. A agência afirma que “não há qualquer análise sobre a exclusão da responsabilidade do empreendedor que possa amparar o pedido de reequilíbrio” do contrato da usina, nem “fundamento para a escolha de se amparar o reequilíbrio tarifário em preços internacionais”, como proposto pelo relator.
Em relação ao pagamento integral dos custos do contrato do gás que abastece as térmicas de Manaus, a agência calcula que somente no período entre julho de 2009 e junho de 2016 o consumidor pagaria quase R$ 2 bilhões a mais de encargos setoriais, em efeitos retroativos. Além disso, o contrato teria um custo anual da ordem de R$ 2 bilhões até 2030, mesmo que não houvesse qualquer geração de energia. Atualmente, a Aneel glosa o valor a ser repassado pela Conta de Consumo de Combustíveis, que é de aproximadamente R$ 508 milhões por ano.
Na análise, a agência reguladora também reforça sua discordância da proposta que determina a correção do preço do gás das usinas do PPT pelo preço médio do gás aplicado no país. O custo seria pago pelo consumidor, por meio do Encargo de Serviços do Sistema, e levaria a um aumento de custo da ordem de R$ 2,11 bilhões por ano.
“Não faz sentido onerar o consumidor com reajuste de preços não previstos contratualmente, com aumento de subsídios e encargos setoriais com repercussão nas tarifas de todo o segmento de consumo”, afirma o documento. As simulações foram feitas com as usinas Norte Fluminense 1, 2 e 3, da EDF Norte Fluminense; a Termopernambuco, da Neoenergia, e a Termofortaleza, do grupo Enel, todas supridas pela Petrobras.
“O valor seria equivalente a implementação de 397 MW de eólicas ou 400 MW de fotovoltaicas por ano. Em outra comparação, corresponde a 86% do valor anual dispendido para atendimento de 8,8 milhões de famílias beneficiárias do subsídio da tarifa social. Não há demonstração do benefício que justifique o custo imposto aos consumidores de energia elétrica. Trata-se de elevação de subsídios sem a devida identificação dos benefícios”, avalia a Aneel. A agência argumenta que o consumidor não pode ser afetado por divergências entre geradores e fornecedores de combustível.