A Secretaria Estadual de Energia e Mineração e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assinaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de reduzir os gastos na conta de luz dos edifícios públicos ocupados pelo poder judiciário. Pelo contrato, assinado na última terça-feira, 8 de maio, caberá à secretaria analisar as demandas de energia elétrica dos edifícios do TJ paulista, através do Sistema Gesfat – Gestão e Análise de Faturas e Contratos de Energia Elétrica. O acordo terá duração de cinco anos e não irar gerar custos para o executivo e o judiciário paulista.

“É fundamental que o Governo realize a gestão de seus contratos nos mais diversos setores para que não haja desperdício de dinheiro público. A energia elétrica requer uma atenção especial devido a variação da demanda que é sentida imediatamente como, por exemplo, a utilização de mais equipamentos eletrônicos ou a ampliação do quadro de funcionários”, avaliou o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.

O TJ de São Paulo conta atualmente com mais de 800 unidades. “Temos colocado em prática ações para reduzir custos e despesas fazendo mais com menos e aplicando o dinheiro do povo paulista da melhor forma possível atendendo os anseios da sociedade”, afirmou o desembargador e presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Em operação há seis anos, o Gesfat já economizou para os cofres públicos mais de R$ 80 milhões. Atualmente, a Secretaria de Energia e Mineração realiza o monitoramento e a gestão de 1.648 unidades de alta e média tensão do governo estadual. Nesse período, mais de 700 contratos sofreram adequações de demanda. O sistema visa a redução de despesas com energia elétrica por meio da eliminação de penalidades e da otimização dos contratos de fornecimento com as distribuidoras de energia.

O custo com energia de todas as unidades analisadas em 2017 foi de R$ 372,8 milhões. Com o Gesfat, foi possível gerar uma economia no ano passado de aproximadamente R$ 38 milhões, redução de mais de 10%. O sistema utiliza dados gerenciais de histórico de demanda, faturamento, leitura e informações de consumo “na ponta” e “fora da ponta”.

A Secretaria ainda informou que irá capacitar as equipes administrativas regionais do Tribunal para operar o sistema com o objetivo de utilizar um consumo racional de energia elétrica.

Os contratos de energia elétrica do Grupo A (alta e média tensão), onde se paga pela demanda e pelo consumo de energia elétrica, são diferentes dos contratos do Grupo B (baixa tensão), onde se paga apenas pelo consumo, como é caso das residências. No Grupo A, os contratos só podem ser alterados uma vez por ano e caso não sejam atualizados, são renovados automaticamente. As empresas e instituições também podem fazer a gestão de suas contas de fornecimento de energia, analisando os gastos passados e, se for o caso, propor alterações nos contratos deste serviço.

A alternativa se mostra pertinente visto o Estado de São Paulo representar mais de 30% do consumo de energia do país. A soma de Iluminação Pública, Poder Público e Serviços Públicos consome anualmente 11.270 GWh, aproximadamente 8,9% do consumo de energia elétrica do Estado.

Participaram da reunião para assinatura do acordo os juízes Airton Pinheiro de Castro, Ricardo Dal Pizzol e Renato Hasegawa Lousano, o secretário de Administrações do TJ-SP, Ariovaldo Tedeski, o chefe de gabinete da Secretaria, Marco Antonio Castello Branco, o subsecretário de Energia Elétrica, Herique Ferraz, e o assessor da subsecretaria, Marcos Paulo Silva.