Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 9 de maio, a Lei 13.661/18, que altera a distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). O encargo é pago por todas as hidrelétricas do país e o recurso arrecadado é divido entre União, estados e municípios.
A legislação anterior (Lei 8.001/90) definia como percentuais de distribuição da CFURH 45% para os estados; 45% para os municípios; e 10% para a União (3% para o Ministério de Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A nova lei reduz o percentual de repasse para os estados de 45% para 25%, transferindo essa diferença para os municípios, que passam da faixa de 45% para 65%. Essa compensação na área hídrica é repassada hoje, mensalmente, a 21 estados, ao Distrito Federal e a mais de 700 municípios.
O projeto tem origem no Projeto de Lei da Câmara 315/09. Citou-se como argumento em favor dessa redistribuição da CFURH o fato de o percentual proposto para os municípios ser idêntico ao já fixado pela exploração de recursos minerais: 12% para a União, 23% para estados e 65% para municípios.
Com informações da Agência Senado.