A Justiça Federal de Brasília derrubou na última terça-feira, 8 de maio, a liminar que impedia a aplicação do reajuste tarifário da Celpe, concessionária de energia elétrica que atende ao estado de Pernambuco.
O reajuste definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril resultou em aumento de 8,41% para consumidores residenciais pernambucanos e 9,9% para os industriais. A correção tarifária deveria ter entrado em vigor em 29 de abril, porém uma liminar concedida pela terceira Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco limitou o reajuste ao percentual da inflação de 2017, medida pelo índice oficial IPCA. A ação popular foi encabeçada pelo deputado federal Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE).
A empresa entrou com um recurso e o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entendeu que cabe a Aneel a metodologia para estabelecer os reajustes tarifários das concessionárias conforme prevê os contratos de concessão. Segundo ele, a liminar feria a ordem administrativa ao inverter a “lógica dos procedimentos regulatórios da Aneel e desrespeitar a sua competência técnica, além de provocar um sério desequilíbrio econômico-financeiro da Celpe”.
A defesa sustentou que a não aplicabilidade imediata do reajuste tarifário poderia comprometer o fluxo de caixa e planos de investimentos da Celpe, que é controlada pela Neoenergia, afetando diretamente o serviço público prestado.