O governo do Estado de São Paulo conseguiu reverter uma liminar da Justiça que exigia a realização de uma audiência pública no município de Rosana/SP, antes da publicação do edital de venda da Cesp. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 18 de maio à noite pelo desembargador federal Marcelo Saraiva. Com isso, o governo estadual poderá dar prosseguimento ao processo de venda do controle da geradora paulista que está em andamento.
A liminar que na prática impedia a publicação do edital foi concedida pela ação popular colocada na 2a Vara Cível da Subseção Judiciária de Presidente Prudente. O objetivo era o de suspender o processo de renovação do contrato de concessão da UHE Porto Primavera até que fosse apresentado calendário de audiências públicas presenciais que contemplem os Municípios do entorno da UHE, ao argumento de que o encontro na modalidade de intercâmbio documental seria  insuficiente para os fins de publicidade, transparência e informação. A suspensão requerida teria validade até a realização de ao menos uma audiência pública presencial no Município de Rosana (SP), sede da usina, cuja comunidade seria a mais afetada.
O pedido do MPF baseava-se no direito à informação é essencial ao processo de participação no debate de assuntos de interesse coletivo e local, tais como a manutenção dos serviços de balsas, a qualidade da água e outros. Por este motivo entendia ser razoável a realização de ao menos uma audiência pública presencial no Município de Rosana, de forma a facilitar a manifestação dos residentes no entorno da UHE Porto Primavera. A realização de audiência presencial no município de Rosana visaria sanar o abuso de poder perpetrado pela autoridade administrativa, ao optar por uma forma de audiência pública que impediria a ampla participação popular.
Esse pedido já havia sido manifestado por representantes do município na última audiência pública realizada sobre o tema, na cidade de São Paulo. De acordo com a participação à época seria interessante levar o mesmo evento para a cidade que fica a cerca de 660 quilômetros da capital do estado.
Contudo, apontou o magistrado em sua decisão, foi realizada uma primeira audiência pública em julho de 2017 na capital antes da suspensão do processo de privatização para avaliação de pertinência e ajustes. E após, já em 2018, a retomada, tendo sido realizada nova audiência pública, fevereiro, também na cidade de São Paulo. Além disso, “a legislação não disciplina o número de AP que devem ser realizadas, nem tampouco a sua duração ou, ainda, o seu formato, havendo, em tese, liberdade de ação administrativa dentro dos limites legais”.
Ele reconhece que seria salutar a realização de ao menos uma audiência pública em Rosana, “mas não se pode olvidar que não é permitido ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, tal como parece almejarem os autores populares.”
E ainda indica que, cumpre levar em conta que a simples demora na renovação da concessão da usina atrasará consideravelmente a análise regulatória da renovação da concessão, a ser realizada pela Aneel, fato que gera mais renda ao Governo do Estado de São Paulo e de há um cronograma de privatização a ser seguido, circunstâncias que justificam a urgência para fins do pedido de antecipação da tutela recursal.