A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu manter sem alteração as Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2018, no parte que trata do rateio do Encargo de Serviços do Sistema por segurança energética. O encargo continuará a ser calculado com base no consumo líquido mensal dos agentes até dezembro de 2018.

O critério de cálculo era utilizado desde abril de 2017, quando a agencia publicou o Despacho 1.146, e foi incluído na resolução que aprovou as regras desse ano. A agência vai aprovar as regras de comercialização de 2019 já com as alterações feitas pelo decreto 9.143, que determinam que regras e procedimentos devem equiparar autoprodutores a consumidores, na parcela de seu consumo líquido no Sistema Interligado.