A Santo Antônio Energia deverá apresentar até 28 de maio uma nova proposta de pagamento do débito referente à apuração do Fator de Disponibilidade (FID) da usina hidrelétrica Santo Antônio. A dívida foi calculada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em R$ R$ 724,8 milhões, e poderá ser parcelada pela empresa, desde que haja a concordância dos credores.

O prazo adicional de uma semana foi concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 22, ao rejeitar as condições sugeridas pela Saesa para a negociação da dívida no mercado de curto prazo. A Aneel determinou que a proposta de parcelamento seja apresentada diretamente à CCEE, a quem caberá intermediar as negociações com os credores.

No mês passado, a agência suspendeu o aporte de garantias financeiras e a liquidação do débito da Santo Antônio Energia e deu prazo de cinco dias que a Câmara de Comercialização calculasse o valor definitivo a ser pago. A Saesa teria, a partir de então, dez dias para propor uma forma de pagamento, condicionada à renúncia a qualquer discussão judicial da questão.

Na proposta apresentada à Aneel, a empresa sugeriu, no entanto, o abatimento de supostos créditos que ainda estão em avaliação pela agência reguladora, como os custos de recomposição do Log Boom – um sistema de transposição de troncos pelo vertedouro da usina –  e o pagamento pelo uso de um transformador provisório. Ela também condiciona a proposta à assinatura de aditivo aos contratos de financiamento com o BNDES e à conclusão da análise dos pedidos da empresa pela Aneel.

A agência reconhece que a empresa não tem como pagar o debito à vista mas não aceita que as condições de pagamento sejam diferentes de outros parcelamentos já negociados com credores na CCEE. Os acordos homologados até agora previam prazo de seis meses para pagamento, com a taxa de 1% ao mês e correção pelo IGP-M.

A discussão sobre a cobrança pela indisponibilidade das unidades geradoras da UHE Santo Antônio vem desde 2016, quando a Saesa entrou com uma ação para suspender judicialmente a decisão da Aneel. A empresa obteve liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender o pagamento, revogada depois pelo Superior Tribunal de Justiça. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal  manteve a decisão do STJ.