Uma nova regra de aplicação de penalidades por falha no suprimento de combustível para usinas termelétricas sugere a substituição do Preço de Liquidação das Diferenças pelo Custo Variável Unitário da usina no cálculo do valor da multa contratual. Para as agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de petróleo e gás natural (ANP), o CVU é um critério mais adequado, por estar relacionado ao preço do próprio combustível usado na usina e ser previsível.

Pela proposta, a penalidade por falta de combustível será de até 30% do percentual da carga não entregue para todas as fontes de geração de energia elétrica. Ela só será aplicada quando a indisponibilidade mensal da usina for superior a 10% da energia programada, e terá seu valor aumentado até o limite de 30% do CVU do empreendimento. Caso a indisponibilidade mensal seja superior a 50%, o valor da penalidade se manteria no máximo.

Outra novidade é que o valor da sanção contratual será livremente negociado entre gerador e fornecedor. Atualmente, as multas contratuais podem atingir, em alguns casos, o PLD máximo e resultar em valores elevados.

Simulações feitas pela Aneel mostraram que, no geral, as penalidades serão menores que as atuais com a opção pelo CVU.  Sem o vínculo ao PLD, haverá redução do risco, e os geradores podem considerar isso, ao fazerem suas ofertas nos leilões de energia elétrica.

A norma que prevê o uso do PLD como referência para calcular penalidades foi aprovada pela Aneel em 2013. O assunto foi tratado nas discussões do programa Gás para Crescer, e no ano passado a Resolução no 18, do Conselho Nacional de Política Energética, determinou que a Aneel  e a ANP deveriam discutir um novo regulamento, considerando as características de cada fonte térmica e as melhores práticas internacionais do mercado.

A proposta entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 24 de maio. As contribuições serão recebidas pela Aneel até 25 de junho pelo email ap023_2018@aneel.gov.br, ou para o endereço da Agência: SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.