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Depois de muitos meses de negociação, a União e as associações que representam comercializadores e grandes consumidores de energia chegaram a um acordo para pôr fim à disputa judicial envolvendo a aplicação da Portaria nº 455/2012. O acordo revoga o comando editado pelo Ministério de Minas e Energia em agosto de 2012. Trata-se de uma vitória para o setor elétrico na medida em que se encerra a mais uma batalha judicial entre governo e agentes.
A portaria, que nunca produziu efeitos práticos, tinha dois comandos polêmicos que eram, na época, defendidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Um dos comandos era o chamado registro “ex-ante” de contratos. A ideia era obrigar que os contratos fossem registrados antes do consumo. O outro comando obrigava os agentes a abrirem os detalhes dos contratos de compra e venda de energia para a CCCE. De posse desses dados, a CCEE tinha a intenção de criar indicadores de preços praticados no mercado livre.
Logo de cara, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Livres (Abrace) e a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) trataram de entrar com ações para impedir a aplicação da portaria. No centro da controvérsia, estava a competência do MME para publicar um comando que deveria ter sido editado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A sentença sobre a homologação do acordo ainda não foi publicada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, mas a Agência CanalEnergia teve acesso à decisão, posteriormente confirmada em entrevista pela equipe jurídica da Abrace. “[…] as partes informaram que realizaram composição amigável requerendo a homologação do acordo celebrado”, consta na sentença.
De acordo com a gerente jurídica e de gestão da Abrace, Aline Bagesteiro, as conversas para um acordo entre Governo e agentes se iniciam em 2016, após a entrada da nova equipe no MME, liderada pelo deputado Fernando Coelho Filho e Paulo Pedrosa. Ambos já deixaram o ministério em abril. “Quando o Fernando e Paulo assumiram, eles começaram a falar muito em desjudicialização. E a Portaria nº 455 era um dos temas que eles queriam desjudicializar”, disse a advogada.
Segundo Aline, tanto a União quando as associações abriram mão dos “honorários de sucumbência”, ou seja, nenhuma das partes assumirão o ônus advocatício da ação sozinha. A advogada contou que a abertura do preço dos contratos trazia um desconforto muito grande para os grandes consumidores livres e para as comercializadoras. O acordo costurado por vários meses foi protocolado no dia 25 de abril de 2018. Até a devida publicação da sentença, há um rito próprio que precisa ser cumprido, para depois proceder no arquivamento do processo.