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A Aneel decidiu reconsiderar o valor de uma penalidade aplicada à Enel RJ por transgressões aos dispositivos legais referentes a procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição, conforme o despacho nº 1.148 publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de maio.
Segundo o órgão regulador, a fiscalização também averiguou o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual.
Com a confirmação do recurso interposto pela empresa, o valor original da multa, que era de R$ 5,5 milhões, diminui para R$ 3,439 milhões, correspondentes a 0,06416774% aplicado sobre o faturamento da concessionária entre os meses de dezembro de 2016 a novembro de 2017, deduzidos o ICMS e o ISS.