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O projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional depois que a Medida Provisória 814 perdeu a validade na ultima sexta-feira, 1º de junho, repete, com algumas adaptações, as condições criadas pela MP para garantir a privatização das distribuidoras Eletrobras. O PL foi enviado com pedido de tramitação em regime de urgência, mas não há estimativa em relação a quando ele será aprovado pelo Congresso. Com a autorização do Tribunal de Contas da União para a venda das empresas de Alagoas, Piauí, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, a proposta passa a ser a peça que falta para o sucesso do leilão do BNDES.
A proposta vem tarde, na opinião do cientista político Leandro Gabiati, pois não há mais tempo hábil para aprovação na Câmara e no Senado com a aproximação da Copa do Mundo e da campanha eleitoral de 2018. Para Gabiati, há “zero chance” de o projeto avançar no Legislativo. “Tem milhares de projetos tramitando em regime de urgência, e eles estão parados. Tudo o que tem a ver com Eletrobras, com privatização esse ano, não sairá. Tem praticamente mais um mês de trabalho no Congresso. Não tem nem viabilidade política, nem tempo”, avalia.
Para o consultor, o governo apresentou o projeto simplesmente como um compromisso, não porque ele seja viável ou exista a intenção de votar. A prioridade agora para o Palácio do Planalto, diz, é a situação dos combustíveis.
O texto do PL prevê o repasse às distribuidoras de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para despesas com combustível de usinas termelétricas, que não foram reembolsadas por descumprirem exigências de eficiência econômica e energética. O repasse de custos está limitado a R$ 3,5 bilhões e vai cobrir gastos não reconhecidos até 30 de abril de 2018. O ressarcimento seria feito até o exercício de 2019, e estaria sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da conta bancada por todos os consumidores de energia elétrica do país.
Os novos concessionários que assumirem as distribuidoras privatizadas terão direito ao reconhecimento do custo total de geração nos primeiros cinco anos da concessão, para efeito de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis. Essas despesas incluem a compra de combustível líquido e gás natural estabelecida nos contratos de fornecimento de gás vigentes. A CCC passou a compor o orçamento da CDE a partir de 2012.
A CDE também passaria a cobrir o custo do transporte e a margem de distribuição dos contratos de fornecimento de gás natural para geração de energia elétrica no sistema da Amazonas Energia desde 2009. Os prazos dos contratos regulados de compra de energia de térmicas subsidiadas pela CCC passam a coincidir com os de contratação da infraestrutura do transporte de gás natural, feito pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus. “A concatenação dos prazos de CCEAR aos prazos de contratação da infraestrutura do transporte dutoviário visa a corrigir falhas no planejamento e na contratação de gasoduto, que se manifestam concretamente no caso da Usina Termoelétrica Mauá 3 – UTE Mauá 3 e do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus”, explica o governo, na exposição de motivos enviada ao Congresso.
Uma alteração incluida por emenda à MP 814 atribui à Agência Nacional do Petróleo,Gás Natural e Biocombustíveis a responsabilidade pela definição do preço do combustivel e da capacidade contratada considerados para efeito de repasse da conta setorial. A Agência Nacional de Energia Elétrica incluiria esses valores nas parcelas mensais a serem pagos pela CDE.
Para o governo, o projeto de lei traz uma solução completa para as contratações do gas para as térmicas do estado do Amazonas, “sustentando a repactuação da dívida de combustível existente entre a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.” Com o repasse integral dos custos do combustível, que não estariam mais sujeitos a glosas da Aneel, o novo concessionário da distribuidora teria “tempo adequado para a recuperação da concessão”, diz a exposição de motivos do PL.