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A aprovação do projeto de lei que cria condições para facilitar a privatização das distribuidoras Eletrobras não é indispensável para a concretização da venda dessas empresas, na opinião do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino. “Sua não aprovação não é impeditiva”, avaliou Rufino nesta terça-feira, 5 de junho.
Caso a proposta apresentada na semana passada pelo governo não consiga passar pelo Congresso Nacional, haverá um impacto negativo para a própria Eletrobras, que deverá assumir um valor maior que o previsto em dívidas dessas empresas. É que o projeto que substituiu a Medida Provisória 814, extinta na última sexta-feira, 1º de junho, condiciona todas as medidas de flexibilização tarifária previstas à venda do controle das seis distribuidoras que atendem os estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O processo será conduzido pelo BNDES, que já recebeu o sinal verde do Tribunal de Contas da União para publicação do edital.
Para o diretor da Aneel, apesar do custo que isso vai representar para o consumidor brasileiro, “o pior dos cenários é não ter o processo [de venda das distribuidoras] concluído.” A primeira alternativa, que é a privatização com um novo contrato de concessão, é menos traumática que uma eventual liquidação das empresas, afirma o dirigente. O custo dessa liquidação para a Eletrobras é estimado em R$ 20 bilhões.
O projeto equaciona questões que envolvem o reconhecimento na tarifa da Ceron (RO) e da Eletroacre (AC) de um custo não reconhecido pela agência no passado, por não ter previsão legal para isso. A agência considera o repasse “justo e correto”. “A própria Aneel sugeriu ao ministério que houvesse o reconhecimento desse valor”, disse o diretor. Ele admite que a inclusão dessa parcela de custo melhora a condição da privatização das duas empresas.
No caso da Amazonas Distribuidora, o PL prevê a cobertura pela Conta de Desenvolvimento Energético do custo do transporte e da margem de distribuição dos contratos de fornecimento de gás natural para geração de energia elétrica desde 2009. Os prazos dos contratos regulados de compra de energia termelétrica passam a coincidir com os de contratação da infraestrutura do transporte de gás natural, feito pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus.
Essa é uma proposta com a qual a Aneel não concorda, por embutir a ineficiência do uso do gás, mas considera um mal necessário se isso resultar no processo de privatização das empresas. “Conceitualmente, continuamos sendo contra. Achamos que essa flexibilização de pagar por uma condição que nem tinha de usar o gás conceitualmente não é adequado”, disse Rufino. Ele considera, porém, que o custo beneficio vale a pena.
Tramita na agência reguladora, já na fase de recurso, um processo em que a Aneel determinou à Eletrobras a devolução de quase R$ 3 bilhões à Conta de Consumo de Combustíveis repassados indevidamente a distribuidora amazonense. Parte desse valor é referente ao custo do contrato de gás.
O reconhecimento tarifário do valor das perdas reais das empresas é outro ponto do projeto que já estava previsto na lei resultante da Medida Provisória 706. O PL estende esse reconhecimento até a primeira revisão tarifaria ordinária, prevista para cinco após a privatização. Rufino acredita que se as distribuidoras forem vendidas, o futuro concessionário terá todo o interesse em trazer esse nível de perdas para um patamar regulatório, porque isso trará ganhos para a empresa.
“Eu acho que são flexibilizações para tornar mais atrativo [o processo de privatização]. E isso será precificado na entrada. Como a lógica [da escolha do vencedor do certame] é a menor tarifa, o bid será nessa lógica da menor flexibilização, e, por via de consequência, a menor tarifa”, explicou o diretor.