A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu audiência pública para discutir a consolidação de critérios e de procedimentos que deverão dar  maior transparência à elaboração do Programa Mensal da Operação Energética e à formação do Preço de Liquidação de Diferenças. Um ponto fundamental da proposta é a criação de comitês técnicos com a participação de agentes do setor para avaliação permanente dos dados de entrada do PMO. As novas regras devem valer a partir de janeiro de 2019

As reclamações com relação à pouca transparência desses dados era uma das questões mais recorrentes no setor, e a ideia agora é de que os agentes participem do processo desde o princípio. A polêmica envolvendo os programas de operação e de formação de preço é antiga, e esquentava a cada momento em que erros de cálculo levavam à republicação do PLD.

“Um dos méritos da proposta é que ela aproxima o preço da realidade da operação”, explicou o diretor Tiago Correia, relator do processo na agência. Com base nesse princípio, a norma da Aneel sugere considerar as restrições elétricas internas aos submercados que tenham duração mínima de uma semana. Essas restrições impactam na capacidade de intercâmbio de energia entre as regiões e no cálculo do PLD.

O programa de operação do Sistema Interligado é definido mensalmente e coordenado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Com o PMO é estabelecido o Custo Marginal de Operação, que serve de base para a definição do valor semanal do PLD pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O PLD é o preço de referência nas liquidações financeiras do mercado de curto prazo.

A Aneel vai receber contribuições à proposta de 7 de junho a 20 julho pelo e-mail ap026_2018@aneel.gov.br ou no  endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.