Uma nova resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece critérios para tratamento do excedente financeiro e das exposições financeiras na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A norma prevê a formação de um saldo com recursos originados do alívio do Encargo de Serviço de Sistemas nos 12 meses anteriores ao mês de contabilização.

Os recursos serão usados para cobrir exposições residuais dos geradores, até o limite do valor existente na conta. Se houver saldo remanescente, ele será usado para abater exposições futuras.

Os excedentes financeiros são resultante da diferença entre os valores do Preço de Liquidação de Diferenças, nas transferências de energia entre submercados. A norma terá efeito a partir das Regras de Comercialização de 2019.