A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para reavaliar as regras da geração distribuída no Brasil (REN nº 482/2012). As preocupações estão relacionadas ao ritmo de crescimento apresentado por essa modalidade nos últimos três anos e aos impactos que a continuidade desse cenário pode causar no futuro sobre os demais consumidores de energia elétrica remanescentes no sistema tradicional.
Segundo dados da Aneel, até abril deste ano foi verificada uma potência instalada de 317 MW em sistemas de micro e minigeração, quando as projeções da agência (atualizadas em maio de 2017) estimavam em 214 MW para esse período. A Aneel identificou que essa elevação de potência tem forte relação com a criação das modalidades de geração compartilhada e autoconsumo remoto, criadas pela Resolução Normativa nº 687/15.
“Somando-se a isso uma esperada redução dos preços dos componentes da GD, decorrente da sua maior penetração e evolução tecnológica. Assim, o Sistema de Compensação precisaria ser reavaliado de modo a equilibrar a regulamentação com a situação atual do mercado, sendo necessário avaliar a pertinência da forma de remuneração atual, ponderando a previsão da magnitude dos impactos que a GD causará na rede e a sua sustentabilidade”, destaca a Nota Técnica n° 62/2018, cujo objetivo é subsidiar a discussão.
Desse modo, para evitar que se chegue em uma realidade em que a GD seja excessivamente benéfica a quem instala, e, ao mesmo tempo, prejudicial às distribuidoras e posteriormente aos demais consumidores, a questão a ser atacada é um possível desalinhamento da forma de compensação vigente em relação à atual realidade da GD.
A consulta pública 10/18 recebe contribuições até 17 de julho. Nessa primeira etapa, objetivo principal é apresentar a proposta de metodologia da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a forma de compensação da energia gerada pela GD. Uma vez concluída essa fase, haverão mais duas audiências públicas entre o segundo semestre de 2018 e primeiro semestre de 2019. A ideia é que a nova resolução sobre GD seja publicada no final de 2019.
Independente de qual caminho seguirá a nova regra, a Aneel reforça que quaisquer mudanças na forma de compensação devem valer apenas para os acessantes conectados a partir da vigência da nova norma, e não interfiram, dentro de determinadas condições e num horizonte definido, naqueles que já estão conectados. “A consequência de não se aplicar esse princípio seria a elevação do risco regulatório, desestimulando interessados ou aumentando o prêmio de risco exigido”, diz a nota técnica. Clique aqui e veja quais pontos podem ser mudados.