A suspensão foi determinada pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores, até que seja apresentado, no prazo de 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras.
A AGU também lembra que os direitos adquiridos pelos empregados são garantidos pela legislação trabalhista e não serão afetados pela desestatização. Os advogados da União explicam, ainda, que a exigência de apresentação de estudo de impacto socioeconômico foi fundamentada em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sequer é reconhecida pelo Brasil. E como tal obrigação não existe no ordenamento jurídico brasileiro, cumpri-la afronta o artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.