O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado determinou, no último sábado, 9 de junho, que sejam mantidos em serviço 75% dos empregados de cada uma das empresas componentes do Sistema Eletrobras durante a greve anunciada para a próxima semana. O percentual deve ser observado em proporcionalidade às funções dos trabalhadores a partir da primeira hora de segunda-feira, 11 de junho e durante todo o período da paralisação. A multa diária por descumprimento da determinação será de R$ 100 mil por entidade sindical.

A decisão vem do fato de se tratar de greve em serviço e atividade essenciais, em que essas exigências são obrigatórias. Argumentando que o movimento tem caráter político, as empresas da Eletrobras solicitaram que o TST declarasse a greve abusiva e determinasse a manutenção de 100% dos trabalhadores e dos serviços. Também pretendiam a determinação de que os trabalhadores se abstivessem de iniciar novas paralisações e a imposição de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de decisão liminar por entidade sindical.

O ministro Mauricio Godinho Delgado indeferiu pedido de declaração de abusividade da greve sob o enfoque dos interesses defendidos pela categoria profissional. Também negou pedido de tutela para que movimentos semelhantes se renovem no setor. Para o ministro, a análise de suposta abusividade da greve ocorrerá no curso do processo, após o regular exercício do direito ao contraditório e o conhecimento mais aprofundado dos fatos que envolvem o conflito. No entanto, ele disse na decisão não vislumbrar abusividade.

Sobre a alegação de que a paralisação detém viés político, o ministro considerou que há a presença de importantes interesses profissionais no contexto da greve, porque interessa ao trabalhador, particularmente ao empregado, preservar a empresa, os postos de trabalho e as condições profissionais e contratuais. Para o relator, a defesa desses interesses é uma conduta e um pleito que têm sentido econômico-profissional relevante.