A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Enel Distribuição Goiás de adequação do Termo de Ajuste de Conduta – assinado pela Celg D antes da privatização da empresa – às condições do novo contrato de concessão. A Aneel também rejeitou a solicitação da distribuidora para que a agência suspendesse a verificação do cumprimento do TAC até a adequação das metas, além da conversão dos compromissos assumidos no documento em planos de ações com novos prazos para cumprimento.
O termo de ajuste assinado pela Celg em abril de 2015 estabeleceu uma meta de redução dos limites anuais dos indicadores de qualidade DEC e FEC em 2017, a partir de dados apurados em 2016. Ele previa a implantação de um plano de obras e investimentos, que deveria ser concluído até 31 de dezembro de 2015.
A Enel assumiu a Celg D oficialmente em 29 de dezembro daquele ano, com a assinatura do Termo Aditivo que prorrogou o contrato de concessão da empresa até julho de 2045. Em março de 2017, a concessionaria pediu a revisão do TAC alegando que o novo contrato se sobrepunha ao documento, mas a Aneel não aceitou o argumento.