A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs uma discussão para solucionar o problema da não realização de leitura mensal do consumo de energia elétrica, devido ao impedimento de acesso ao medidor e outras situações que dificultam a prestação do serviço.
Na última terça-feira, 13 de junho, o colegiado da agência deliberou para abertura de audiência pública para colher subsídios e informações adicionais sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) em relação à revisão do Módulo 5 do PRODIST, que trata do aprimoramento do processo de leitura constante na Resolução Normativa nº 414/2010.
“Diante do difícil acesso em áreas rurais, residências fechadas e problemas de segurança pública, foi constatada a necessidade da adequação do processo de leitura para torná-lo mais eficiente”, diz a Aneel em nota.
A audiência pública discutirá três principais pontos: aprimoramento da regulamentação relacionada a impedimento de acesso (quadro abaixo); expansão da leitura plurimensal e aplicação da autoleitura para todos os consumidores do Grupo B (residêncial). As contribuições serão recebidas no período de 13 de julho a 28/7/18.
Para o segundo tema, expansão da leitura plurimensal em situações de dificuldade na prestação do serviço, a conclusão da AIR foi pela manutenção da aplicação atual, que é somente na zona rural. A principal justificativa foi a amplitude do conceito de áreas com situações de dificuldade na prestação do serviço, que envolve estudos mais abrangentes e complexos, a serem avaliados no âmbito de um processo próprio, e não com foco apenas na leitura. Por fim, o terceiro tema avaliou a aplicação da autoleitura fora da leitura plurimensal, chegando à conclusão que a autoleitura pode ser ofertada para todos os consumidores do Grupo B.
Essa é a primeira fase da Audiência Pública, em que serão submetidos os Relatórios de AIR. Já a segunda fase receberá contribuições à minuta do ato normativo, que será acompanhado do Relatório de AIR atualizado, de acordo com a análise das contribuições advindas da primeira fase. Segundo a Aneel, esse novo rito regulatório, apesar de mais longo, favorece a transparência e a melhoria da qualidade das contribuições, na medida em que os agentes passam a participar de todas as etapas do processo.
As contribuições podem ser feitas para o e-mail ap028_2018@aneel.gov.br ou para o endereço Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.