O Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI) publicou na edição desta quinta-feira, 14 de junho, do Diário Oficial da União a resolução no. 36 que traz alterações no texto original de venda das distribuidoras da Eletrobras, publicado no dia 9 de novembro de 2017.
As mudanças são a redução em cerca de R$ 40 milhões no valor de ajustes mediante conversão de dívida em capital social ou assunção de dívidas das distribuidoras junto à Eletrobras e/ou terceiros na Ceron, que passou a R$ 1.832.929.668,66. Outra medida foi a adequação do texto do parágrafo 4º do artigo 3º que colocava como prazo de desverticalização da Amazonas Energia até 2 de março. Agora estabelece que a medida deverá ser realizada de acordo com as condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
De outro lado aponta que o novo controlador deverá realizar novo aumento de capital social na Ceron que passou de R$ 241.099.855,91 para R$ 253.844.157,06. E por último altera o artigo 11 que trata da aquisição do total das ações detidas pela Eletrobras, após a aquisição do controle acionário da distribuidora pelo novo controlador com a ressalva de que a estatal deverá permanecer titular de uma ação ordinária em cada distribuidora, após a alienação das ações aos empregados e aposentados.