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A autorização para importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai, em caráter excepcional, pelo Operador Nacional do Sistema, está vigente até 31 de dezembro, conforme estabelece Portaria MME nº 372/2017. A Secretária de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia propôs que a autorização seja mantida até 31 de dezembro de 2022. A sugestão será analisada pelo ministério, em reunião com a participação da Aneel, ONS, EPE e CCEE, segundo informações presentes na ata do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) de maio.
Pelas regras da Portaria MME nº 372/17, a importação pode ser feita sempre que necessário quando os custos com a importação forem inferiores ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A compra é feita por meio de ofertas semanais de energia energia, tendo como destino o Mercado de Curto Prazo (MCP) do Sistema Interligado Nacional (SIN). O ganho com a importação deve ser apurado na contabilização da CCEE e revertido em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistema (ESS)
“A SEE/MME deverá convocar reunião, com a participação da ANEEL, ONS, EPE e CCEE, para análise da proposta de manutenção da autorização de importação de energia elétrica interruptível da Argentina e do Uruguai, para o período de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022”, diz o documento visto pela reportagem.