O Tribunal de Contas da União aprovou instrução normativa com novas regras de fiscalização dos processos de desestatização e de licitação de empreendimentos pelo poder público. Ela prevê o fim dos estágios de acompanhamento dos processos de privatizações de empresas estatais, de concessões e de permissões de serviço público, de contração de Parcerias Público-Privadas e de outorgas de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.
O novo modelo adotado pelo TCU determina que, para fins de planejamento das ações de controle, os órgãos gestores dos processos de desestatização terão de enviar as informações necessárias ao tribunal com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para a publicação do edital. Essas informações incluem a descrição do objeto da licitação, previsão de investimentos, relevância, localização dos empreendimentos e cronograma do processo licitatório.
A norma também trata dos processos de renovação de outorgas, inclusive de prorrogação antecipada. Para esses casos, será exigido o extrato de informações com pelo menos 150 dias de antecedência em relação à data de assinatura dos contratos ou dos termos aditivos pelo concessionário ou permissionário. O poder concedente deverá fazer uma descrição sucinta do objeto, condicionantes econômicas, localização, cronograma da prorrogação e normas autorizativas.
Na avaliação do TCU, a experiência de fiscalização por estágios passou, com o tempo, “a agregar cada vez menos valor aos processos de desestatização, diante da consolidação institucional-legal destes”. Ela não se mostra mais adequada porque compromete a avaliação dos estudos econômicos e da documentação jurídica no tempo necessário, e traz insegurança jurídica ao processo.