O Decreto 9.145, publicado nesta quinta-feira, 21 de junho, no Diário Oficial da União, determinou que ficará a cargo da Aneel a competência para aprovar a realização de estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos, assegurando ao interessado em caso de estudos ou projetos aprovados pelo poder concedente, o ressarcimento dos custos incorridos pelo vencedor da licitação. A Aneel também ficará responsável pela definição do aproveitamento ótimo que poderão ser concedidos via leilão.
Decreto altera papel da Aneel na aprovação de estudos de viabilidade
Agência terá competência para aprovar estudos e definir aproveitamentos que irão a licitação
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