A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os critérios e os procedimentos a serem usados na revisão da Receita Anual de Geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas. A metodologia será aplicada às 35 usinas que renovaram as concessões em 2012 e que terão revisão da RAG em 1º de julho.

O reposicionamento da receita terá efeito médio para o consumidor final de 0,82%, segundo a Aneel. Mesmo com as mudanças, informa a agência, as tarifas das usinas cotistas continuarão inferiores às das 29 hidrelétricas licitadas em regime de cotas em 2015, por meio do pagamento de Bonificação pela Outorga.

A RAG dos empreendimentos é composta pelo Custo de Gestão dos Ativos de Geração, que inclui operação e manutenção, investimentos em melhorias e em ampliações e bens não reversíveis. Também entram na receita o Ajuste de Indisponibilidade, índice que mede a qualidade do serviço prestado; e os encargos de conexão e de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição.

Estão sendo considerados no processo investimentos em equipamentos hidro e eletromecânicos, ações socioambientais e demandas da administração incorporadas como investimentos. A norma revisa totalmente a receita referente a custos operacionais, incluindo os 10% adicionados na assinatura do contrato de concessão.

Já o Custo Médio Ponderado de Capital aplicado ao segmento de geração será calculado no mesmo processo de definição do wacc dos setores de transmissão e de distribuição. As diferenças apuradas em relação à remuneração considerada no processo atual serão recuperadas em parcelas iguais até a próxima revisão tarifária em 2023. A agência também vai definir, ao longo do ano de 2018, os parâmetros de referência relacionados ao Ajuste de Indisponibilidade.