As distribuidoras com áreas de concessão agrupadas terão 60 dias a partir  do início do processo de fusão para formar o novo conselho de consumidores. O prazo foi estabelecido em nova resolução da Aneel que estabelece as regras para constituição desses conselhos.

Ela será aplicada às concessões de distribuição da Energisa e da CPFL que foram reunidas em uma única empresa. A consolidação em ambos os casos foi aprovada no ano passado pela autarquia.

A Energisa reuniu as concessionárias Caiuá Distribuição de Energia, Companhia Nacional de Energia Elétrica, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, Empresa Elétrica Bragantina (todas do interior de São Paulo) e Companhia Força e Luz do Oeste (Paraná). A CPFL formou um só concessão com o agrupamento das companhias Jaguari, Mococa, Leste Paulista, Sul Paulista e Santa Cruz, localizadas no interior paulista.

A escolha dos conselheiros titulares e suplentes, que representam todas as classes de consumidores, é feita em processo eleitoral convocado com pelo menos dez dias de antecedência do pleito. O novo conselho terá suas atividades iniciadas imediatamente, e a duração dos mandatos será equivalente ao tempo restante dos mandatos dos antigos conselhos.

Após a eleição, os conselheiros terão que aprovar em 30 dias o regimento interno e eleger o presidente e o vice-presidente entre os titulares, além de traçar o novo Plano de Atividades e Metas. Se o processo de constituição não for concluído em 60 dias, as vagas que permanecerem sem representação serão preenchidas em sorteio público feito pela agência reguladora.