As Receitas Anuais Permitidas das instalações das concessionarias do serviço público de transmissão somarão nos próximos 12 meses R$ 24 bilhões. O valor global estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica é 1,39% maior que a RAP do ciclo 2017-2018. As novas receitas serão aplicadas a partir  a partir de 1º de julho.

Do indice aprovado, 3,08 pontos percentuais são relativos ao reajuste previsto nos contratos, -5,05 pontos pecentuais à revisão provisória dos contratos de concessão prorrogados em 2013 por CEEE GT, Celg GT, Cemig GT, Copel GT, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e CTEEP e 3,36 pontos percentuais à expansão do sistema de transmissão e às alterações na receita previstas no Despacho  no 1.275, de 2018.

O novo valor da RAP inclui parcelas da receita referentes a investimentos em melhorias nas instalações, que entraram em operação comercial entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017.

As receitas anuais foram atualizadas pela variação do índice que consta dos contratos de concessão, entre maio de 2017 e maio de 2018.  Nos contratos com correção pelo IGP-M o percentual ficou em 4,26%, enquanto a correção para os contratos que tem o IPCA como índice é de 2,86%.