O Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizado pela diretoria da Aneel a decidir sobre o pedido da CEB de parcelamento de débitos no mercado de curto prazo. A agência manteve a suspensão do processo de desligamento do quadro associativo, aberto pela CCEE até que o conselho da instituição analise o pedido da distribuidora.

A Aneel negou, porém, a solicitação da companhia de isenção de penalidades por inadimplência. Segundo a agência, as distribuidoras não podem ser multadas por não depositarem garantias financeiras, já que elas não estão obrigadas a fazer aportes para garantir o pagamento de valores devidos na liquidação do MCP. A CCEE pode aplicar, no entanto, penalidades por débitos em atraso.