A Análise de Impacto Regulatório de intervenções propostas pela Aneel na regulação do serviço de transmissão de energia elétrica em corrente contínua ficará em discussão de 2 de julho a 16 de agosto. A agência reguladora apresenta no relatório quatro opções de tratamento para a questão, sendo uma delas a de manter as regras atuais.
A alternativa sugerida, no entanto, é a de adotar nova composição das instalações de transmissão em arranjo bipolo; adequar os requisitos mínimos de manutenções e os fatores K para esse tipo de instalação; estabelecer franquia anual de isenção de Parcela Variável e definir nova fórmula para cálculo dessa parcela para as estações conversoras.
A explicação da Aneel é que essa proposta leva em conta os critérios estabelecidos nos contratos de concessão para as estações conversoras das linha de transmissão em corrente continua e está de acordo com protocolos internacionais utilizados usado avaliação do desempenho operacional dessas instalações.
A discussão do AIR é a primeira etapa da audiência pública aberta pela Aneel. A agência vai abrir posteriormente uma segunda etapa para debater qual será a opção escolhida e seus aperfeiçoamentos. A análise atual já é um desdobramento de consulta publica realizada no ano passado.
Mudanças nas regulamentação atual são apontadas como necessárias pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e pelos operadores de instalações em corrente continua. O ONS argumenta que manter a composição atual das instalações de transmissão do Rio Madeira e de Belo Monte dá sinalização inadequada sobre a qualidade do serviço prestado. Para os concessionários, é preciso também rever a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade, que não dá sinal econômico adequado às particularidades das instalações.
Confira a opções apresentadas pela Aneel:
1: manter a regulamentação para as instalações de transmissão em CCAT nos termos vigentes no que concerne à composição das FT, aos Requisitos Mínimos de Manutenção e às disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica.
2: adotar nova composição das FT em Arranjo Polo; adequar os Requisitos Mínimos de Manutenções para instalações de transmissão; adequar a isenção de PVI para situações específicas (manutenção preventiva de estação conversora e substituição de transformador associado às conversoras por sua unidade reserva); e adequar os fatores K para as instalações de transmissão em CCAT (fatores K para estações conversoras e fatores K para linhas de transmissão em CCAT).
3: adotar nova composição das FT em Arranjo Bipolo; adequar os Requisitos Mínimos de Manutenções para instalações de transmissão; adequar a isenção de PVI para situações específicas (manutenção preventiva de estação conversora e substituição de transformador associado às conversoras por sua unidade reserva); e adequar os fatores K para as instalações de transmissão em CCAT (fatores K para estações conversoras e fatores K para linhas de transmissão em CCAT).
4: adotar nova composição das FT em Arranjo Bipolo; adequar os Requisitos Mínimos de Manutenções para instalações de transmissão; adequar os fatores K para linhas de transmissão em CCAT; definir franquia anual de isenção de PV para as estações conversoras; e definir nova formulação para cálculo das PV para as estações conversoras.