O contrato de concessão do serviço público de transmissão que vai ser celebrado com a Light Energia foi aprovado esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O documento oficializa a separação das atividades de transmissão da Light Serviços de Eletricidade, que atua como concessionária de distribuição no Rio de Janeiro. O contrato terá vigência até 4 de junho de 2026, considerando o prazo original celebrado com a Light antes da desverticalização da empresa.
Ele estabelece 1º de julho como data base para correção da Receita Anual Permitida, com 1º de junho de 2017 como data de referência para o primeiro reajuste da companhia. O índice de correção anual da RAP será o IPCA.
A revisão periódica da receita será feita a cada quatro anos, mas o primeiro processo revisional vai acontecer, excepcionalmente, em 1º de julho de 2019, quando será feita também a revisão periódica das receitas de reforços ou melhorias nas instalações de transmissão.