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A assessoria jurídica dos eletricitários da Eletrobras analisou o teor da liminar do ministro Ricardo Lewandowski sobre a privatização de estatais e concluiu que ela é ampla e aplicável a todas as empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiarias e controladas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Para os sindicalistas, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que condiciona a venda do controle societário à autorização do Legislativo é importante na luta contra as privatizações e “deve ser explorada em todos os âmbitos, jurídico, administrativo e, principalmente, político.”
Lewandowski também entende que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não levem à perda de controle acionário dessas empresas. Enquanto estiver em vigor, a liminar impede o leilão do controle das distribuidoras Eletrobras no Norte e no Nordeste, previsto para 26 de julho, e a privatização da Eletrobras. Nenhuma dessas ações está autorizada expressamente em lei.
“Com base neste entendimento, estamos avaliando medidas concretas para aplicação da decisão em favor dos ativos em risco de privatização sem autorização legislativa prévia”, disse o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro, Emanuel Mendes Torres.
A medida cautelar foi concedida por Lewandowski na última quarta-feira, 27, em Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Estatais, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
Na decisão sobre a ADI 5.624/DF, o ministro determinou o julgamento conjunto da ação com as ADIs 5.846/DF e 5.924/MG, “sem prejuízo de instrução em separado em cada uma das ações” para uma decisão única e definitiva sobre o tema.