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Advogados especialistas no setor elétrico divergem sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu uma liminar na última quinta-feira, 27 de junho, impedindo que o Governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.
“Decisão do Supremo a gente cumpre”, respondeu o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Felix, apesar de entender que não há impedimentos jurídicos para a realização da transferência do controle das distribuidoras da Eletrobras. “Exceto a Ceal, entendemos que não há restrições do STF para as demais. Mas isso certamente será objeto de debates. Sempre haverá alguém para questionar em juízo”, respondeu à Agência CanalEnergia. O leilão está marcado para o dia 26 de julho.
A reportagem buscou ouvir alguns dos escritórios de advocacia mais conceituados do setor elétrico. No entendimento da advogada Débora Yanasse, Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown LLP, já existe autorização legislativa para a alienação do controle/privatização das distribuidoras por meio da Lei nº 13.360/2016, que alterou a Lei nº 12.783/2013.
Além disso, em relação à Ceal, Cepisa, Ceron e Eletroacre, a Lei nº 9.619/1998 já previa expressamente a privatização dessas distribuidoras e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND. “De fato, o leilão da Ceal realmente está suspenso pela outra liminar do Ministro R. Lewandowski, mas os leilões das demais distribuidoras deveriam ter regular prosseguimento”, disse Yanasse.
Para Pedro H. Dante, sócio da Demarest Advogados, o leilão das distribuidoras, cujas concessões já foram devolvidas, não exige aprovação do Congresso e que a decisão do ministro tem cunho político em defesa de sindicatos que tentam barras as privatizações em andamento. “No meu entendimento, o MME precisa fazer uma leitura restritiva da decisão do Lewandowski.”
Alexei Vivan, sócio da SVMFA Advogados e diretor presidente da ABCE (Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica), disse que lamenta a decisão do ministro, mas entende que a liminar precisa ser cumprida. “Com certeza é uma decisão que atrapalha o processo de licitação”, disse Vivan.
Rômulo Mariani, da Souto Corrêa, Cesa Lummertz & Amaral Advogados, disse que “há bons questionamentos” do ponto de vista jurídico para discordar da decisão de Lewandowski. “Em se tratando de empresa subsidiária do grupo, não está privatizando e sim vendendo um ativo”, avaliou. Ele explicou que o problema do trâmite legislativo é que o assunto privatização acaba virando palco político de correntes contrárias e isso acaba tomando um tempo muito grande. “Em termos práticos, é o dilema da discussão legislativa”, criticou.
Na avaliação de Yuri Schimitke A. Belchior Tisi, da Girardi & Advogados Associados, existem restrições jurídicas para a privatização das distribuidoras. A Lei 10.848/2004 excluiu expressamente a Eletrobrás e suas subsidiárias do Plano Nacional Desestatização (PND). Tanto é que, para viabilizar a privatização, o Governo editou a Medida Provisória 814/2017, para dispor sobre: (i) a revogação do art. 31, § 1º, da Lei nº 10.848/2004; (ii) a prorrogação das concessões de distribuição nos termos da Lei nº 12.783/2013; (iii) o reajuste do valor do combustível para as usinas do PPT; e (iv) a indenização dos empregados das distribuidoras dispensados sem justa causa, no prazo de 24 meses contados da transferência de controle, cujos recursos serão oriundos da bonificação pela outorga de novos contratos de concessão.
Com a perda do prazo da MP nº 814/2017 sem votação no Congresso, o Governo tenta aprovar o Projeto de Lei 10.332/18 com medida de urgência de tramitação, o que dispensa todos os prazos regimentais e possibilita a votação em curto prazo. Porém, o tema ainda não foi votado.
Na última sexta-feira, 29 de junho, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu convocar uma audiência pública para discutir a liminar. Segundo o magistrado, a ideia é ouvir a posição do Congresso e abrir o assunto para debate com a sociedade e especialistas. A data da audiência ainda não foi definida.
A mestre em direito público e especialista em direito regulatório Alice Khouri, elogiou a decisão do STF sob o ponto de vista formal. “A nosso ver, inclusive, a decisão não afeta diretamente (ainda) a privatização do setor. O que está em discussão ainda vai ser decidido quanto ao mérito e, por ora, o que temos é elogiar o modo da decisão. Se, contudo, perder o timing com a abertura de audiência pública ou não forem efetivamente consideradas as contribuições feitas, a decisão pode funcionar como um entrave ao momento econômico regulatório e, sem dúvidas, isso pode ser pernicioso – o que é uma análise para o futuro”, escreveu em resposta à Agência CanalEnergia.
Compartilhando da mesma opinião de Khouri, a doutora em Direito de Energia pela Universidade de Dundee (Escócia) Maria João, sócia da Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, explicou que a questão de mérito, de exigência de licitação ou da aprovação do Poder Legislativo para privatizar, é complexa, merece estudo aprofundado e não foi objeto da decisão neste momento processual (de liminar). “Privatizar entendemos ser essencial, e o que está em discussão é o modo como isso será feito à luz do direito vigente, principalmente constitucional, e da posição evolutiva que o Estado desejar firmar”, ponderou.
O QUE DIZ A ELETROBRAS
A Eletrobras disse que tomou conhecimento da liminar e que no caso da Ceal “adotará todas as medidas necessárias ao resguardo e prosseguimento do processo de desestatização”. Em relação das demais distribuidoras, a empresa disse que “avaliando o alcance e eventuais impactos desta decisão sobre o processo de desestatização de suas Distribuidoras bem como sobre o processo de desinvestimento de suas participações em sociedades de propósito específico.”