Os Procedimentos de Regulação Tarifária aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica às concessionárias de geração terão um submódulo específico para consolidar a metodologia de cálculo das cotas de Angra 1 e 2 e da hidrelétrica de Itaipu. Essas cotas são definidas anualmente pela Aneel e divididas proporcionalmente entre as distribuidoras do Sistema Interligado, no caso das usinas nucleares, e entre as concessionarias de distribuição do Centro-Sul do país, no caso de Itaipu.

O submódulo 12.6 do Proret prevê o envio antecipado das informações de Itaipu pela Eletrobras para que o cálculo das cotas-partes seja feito com maior antecedência. Ele também estende de seis para oito anos de antecedência os cálculos das cotas, para ajustar esse cálculos aos novos prazos dos leilões de energia no ambiente regulado.

A fórmula de cálculo das cotas da usinas de Angra está definida na Resolução Normativa 331, de 2008; e a de Itaipu Resolução Normativas 530, de 2012.

A proposta da Aneel ficará em audiência publica de 5 de julho a 20 de agosto. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap033_2018@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.