A Cesp fechou um acordo com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul e prefeituras de seis municípios da região de influência do reservatório de Porto Primavera (MS), que extingue ações judiciais movidas contra a empresa e também as obrigações ambientais previstas nos Instrumentos Particulares de Composição Amigável – IPCA’s 1998 e no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 2001, substituindo-as pelo compromisso em cumprir as condições da Licença de Operação nº 121/2000 – 2ª Renovação, emitida em 23 de maio de 2018 pelo Ibama.

A probabilidade de perda financeira com as ações antes da concordata contabilizava um total de mais de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 988,7 milhões de perspectiva Provável, R$ 904,1 milhões Possível e R$ 332,1 milhões Remota.

Além das condicionantes da Licença de Operação, a companhia consentiu em responsabilizar-se por uma série de atividades, como a conclusão do trabalho de proteção de encostas na parte faltante de 1,6 km, bem como a recuperação ambiental e ao florestamento da Área de Preservação Permanente – APP do reservatório, com a inclusão das áreas recuperadas mencionadas no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas. Também foi definido informar ao MP todos os pontos de embarque construídos ao longo da barragem.

Outra medida é o repasse de R$ 2 milhões para que o município de Bataguassu possa adquirir um imóvel para implantação de área de lazer, assim como a transferência para a cidade do estoque de argila em posse da empresa que se encontra depositado no Distrito da Nova Porto XV. O repasse de verba para manutenção do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, que está estimado atualmente em parcelas anuais de R$ 3,7 milhões, deverá ser mantido enquanto perdurar a operação da usina.

O acordo também prevê a destinação de R$ 50 milhões ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.  O valor, divididos em 10 parcelas anuais e sucessivas de R$ 5 milhões, atualizáveis pela Unidade Fiscal de Referência do MS, será direcionado a aquisições de áreas e implantação de infraestrutura do Parque Estadual do Pantanal do Parque do Rio Negro; a outra metade irá para o desenvolvimento de programas de micro bacias, na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

Pela deliberação, o estado do MS fica autorizado a levantar o valor dos depósitos judiciais existentes, estimados em cerca de R$ 583 milhões em 31 de março de 2018. As partes envolvidas no processo outorgaram à Cesp quitação plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável de todas as obrigações previstas no Instrumento de Acordo, ficando vedada toda e qualquer discussão em juízo ou fora dele.