A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode aprovar em caráter conclusivo projeto de lei que proíbe o reconhecimento na tarifa dos consumidores das perdas das distribuidoras com furto de energia. A proposta apresentada no ano passado pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) passou pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, onde foi aprovada por unanimidade no dia 26 de junho.
A alteração legal aprovada sem alarde nos dois colegiados ligou o sinal de alerta entre as empresas do setor, que tentam neutralizar a iniciativa na CCJ, que será a ultima comissão a examinar a matéria. A legislação atual permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica reconheça nas tarifas de cada empresa do segmento de distribuição um percentual regulatório de perdas em relação à energia injetada no sistema. Esse índice é sempre menor que o valor real, mas necessário, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, para recompor parte dos prejuízos das empresas.
O argumento usado pela autora do PL 8.652 é de que cabe ao Estado ser eficiente na fiscalização, para aplicar as sanções previstas aos responsáveis por ligações clandestinas ou por fraudes nos medidores de energia elétrica. Para o deputado Rafael Mota (PSB-RN), que relatou o projeto na Comissão de Minas e Energia, o repasse das perdas aos consumidores retira “qualquer incentivo para que as distribuidoras atuem de forma eficiente em sua operação e no combate ao furto de energia elétrica.” Para a Abradee, a proposta reflete desconhecimento do setor.