A publicação na última sexta-feira, 10 de julho, da Medida Provisória 843/2018 – que institui o programa Rota 2030, estabelecendo critérios para a comercialização de veículos no Brasil – trouxe também uma nova tributação para os veículos elétricos. Agora, o Imposto Sobre Produtos Industrializados de veículos elétricos será de 7% até 20%, dependendo do grau de eficiência energética e o peso do carro pronto para rodar. Atualmente, o IPI dos carros elétricos é de 25%. As novas alíquotas passam a valer a partir de novembro.

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, a Rota 2030 é uma política elaborada com base em diretrizes como o fortalecimento da cadeia produtiva, o estímulo à pesquisa e desenvolvimento, ganhos em eficiência energética e inserção da indústria brasileira nas cadeias globais de valor. O objetivo do MDIC com o Rota 2030 é aumentar o mercado de veículos com novas tecnologias de propulsão no país, de maneira a promover a economia de combustíveis fósseis e a redução de gases de efeito estufa.