Uma liminar concedida pelo juiz Fernando Caldas Bivar Neto, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o edital aberto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que contrataria uma empresa para avaliar a Eletrobras, uma das etapas dentro do programa de privatização da estatal do setor elétrico. De acordo com a liminar, a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização, perdeu o efeito com a caducidade da Medida Provisória 814 e voltava a valer a sua retirada do PND. A ação foi proposta pela deputada federal Luciana Santos (PC do B – PE) e dirigentes sindicais.
Segundo a sentença, “não é possível dar continuidade ao pregão, pois a permissão que a lei confere ao BNDES, enquanto Gestor do Fundo Nacional de Desestatizações, refere-se à possibilidade de contratação de serviços, consultoria e estudos necessários à execução das desestatizações, o que só pode estar relacionado a empresas públicas que estejam incluídas no Programa Nacional de Desestatizações, não sendo esse o caso da Eletrobras”.
O juiz considerou ainda temerária a continuidade do processo, segundo ele, atualmente sem amparo legal. A liminar diz também que dar continuidade ao processo de licitação cuja finalidade é algo futuro e incerto poderia causar graves danos ao erário.