A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução que estabelece as regras para a venda de excedentes de energia pelas distribuidoras no mercado livre. A norma limita a operação a 15% da carga da distribuidora no centro de gravidade, apurada nos dados disponíveis dos 12 meses anteriores. A possibilidade da comercialização de sobras de contratos de energia no ambiente regulado está prevista na Lei nº 13.360, de 2016.
Poderão participar como compradores do Mecanismo de Venda de Excedentes consumidores livres e especiais, comercializadores, geradores e autoprodutores que estejam adimplentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Eles terão acesso a três produtos com processamento anual para vigência no ano seguinte, a um produto com processamento semestral para entrar em vigor no mesmo ano e a três produtos com processamento trimestral para vigência no mesmo ano.
O preço de venda será definido pela distribuidora no submercado onde ela atua e por tipo de energia – convencional ou convencional especial. Já os compradores deverão declarar a quantidade, o tipo de energia e o preço que estão dispostos a pagar.
Os contratos do MVE serão contabilizados e liquidados na CCEE, antes da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo. A Câmara vai capturar eventuais receitas de distribuidoras inadimplentes nessas operações para a quitação de débitos. O resultado da venda de excedentes também será considerado nos processos tarifários.
O comprador inadimplente no MVE será punido com multa de 2% do valor não pago do contrato e juros de mora de 1% ao mês, proporcional ao período de atraso. Em caso de reincidência em um período de 12 meses, ele não poderá participar de novos processos de venda de excedentes por dois anos, mesmo com o pagamento do valor devido.
A Aneel também aprovou alterações na Resolução Normativa 693/2015, que trata do Mecanismo de Compensação e Sobras e Déficits de Energia Nova; e na Resolução Normativa nº 711/2016, que estabelece as condições para celebração de acordos bilaterais entre partes signatárias de contratos de comercialização no ambiente regulado.