A Câmara dos Deputados aprovou do Projeto de Lei 10.332/18, do Poder Executivo, que viabiliza a privatização de seis distribuidoras da Eletrobras no início da madrugada desta quarta-feira, 11 de julho. Com a votação dos destaques, a proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ) onde foram incluídos outros dispositivos que constavam de seu projeto de lei de conversão para MP 814.
Apesar dessas distribuidoras já poderem ser leiloadas por não estarem sob contrato de concessão, e sim, por operação da Eletrobras como designada desde 2016, a intenção do projeto é resolver pendências jurídicas que poderiam afastar investidores do leilão e proporcionar atratividade para as empresas, que enfrentam uma série de problemas financeiros e operacionais e que atuam em mercados de menor potencial econômico. O leilão das distribuidoras está marcado para o dia 26 de julho ser realizado na B3, em São Paulo. O preço de cada uma das seis distribuidoras é de R$ 50 mil mais as dívidas de cada uma que deverá ser assumida pelo novo concessionário.
O projeto permite ainda a prorrogação de contratos de fornecimento de energia elétrica sem leilão por um prazo superior aos 36 meses estipulado em lei. O governo argumenta que, devido à complexidade da regulamentação do processo de licitação para essa região, o prazo foi insuficiente para iniciar os leilões. A prorrogação será até a entrada em operação comercial do contratado para fornecimento de energia nos Sistemas Isolados (não conectados ao resto do País). A medida beneficiará principalmente as distribuidoras do Acre e de Rondônia.
Para evitar problemas de abastecimento de energia elétrica oriunda de termelétricas nos sistemas isolados, o projeto permite a antecipação de entrega de energia. A norma afeta a usina Mauá 3, pertencente à Eletrobras por meio da Amazonas-GT. Segundo o governo, as falhas de planejamento na contratação de gás natural para alimentar a usina poderiam provocar desabastecimento e aumento de tarifas.
Mauá 3 firmou contratos até 2042, prevendo a utilização de gás natural fornecido pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cuja outorga se encerra em 2030. A solução proposta é conciliar a obrigação de entrega de energia pela termelétrica com o prazo de autorização do gasoduto. Assim, a geradora poderá usar outras usinas para gerar toda a energia contratada (de 2030 a 2042) a ser entregue antecipadamente. A distribuidora terá de contratar a energia antecipada. O texto não deixa claro, entretanto, se o custo será repassado ao consumidor.
Para os novos contratos de comercialização de energia derivados dos leilões futuros, a data final de entrega de energia elétrica deverá coincidir com a data final do contrato de fornecimento de gás natural.
Tarifa social
Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi incorporado ao texto dispositivo para conceder gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A emenda é semelhante ao texto que constava do projeto de lei de conversão da MP 814/17.
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês, que baixa para 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês e para 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
Outra emenda aprovada, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), torna sem ônus para o consumidor a extensão do fornecimento de energia elétrica em áreas remotas distantes das redes de distribuição se o consumo mensal estimado for de até 80 kWh.
PPT
Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT). O preço do contrato é de US$ 4 por milhão de BTU, enquanto o preço de mercado é em torno de US$ 7 pelo mesmo volume do combustível.
Devido ao preço defasado do gás, a Petrobras tem optado por pagar as multas pelo rompimento do contrato em vez de arcar com a diferença de quase 100%. Em uma das situações, a Termofortaleza (CE) não pôde ser acionada em fevereiro porque a Petrobras interrompeu o fornecimento do insumo.
Segundo o texto, a diferença de preço deverá ser paga às termelétricas com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que supriria ainda o pagamento de energia no mercado de curto prazo para a geradora honrar seus contratos.
Para o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, a mudança ante o que se previa na MP 814 poderá significar um repasse de R$ 2,1 bilhões por ano aos consumidores de energia. O ressarcimento relativo a
2018 será pago em 12 parcelas mensais em 2019, atualizadas pelo IPCA, o índice de inflação oficial do país.
Com informações da Agência Câmara