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Os atrasos na homologação de sistemas de geração distribuída geram prejuízos estimados em R$ 100 milhões aos consumidores, segundo o levantamento realizado pelo Portal Solar, maior integrador da cadeia de geração distribuída solar no país.

De acordo com o levantamento, a distribuidora demora, em média, quatro meses para homologar cada instalação de sistema fotovoltaico de geração distribuída, período que deveria durar, no máximo, uma semana. Este atraso acarreta cobranças de impostos e impede que o consumidor possa utilizar os créditos de energia junto às concessionárias de imediato, que segundo a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica deveria ser, na maioria dos casos, de até 34 dias.

“Como a demanda pela energia solar em residências tem crescido significativamente nos últimos anos, o prazo de homologação precisa ser reduzido e o processo deve ser acompanhado mais de perto pela agência reguladora, justamente para não impactar no consumidor”, defende Rodolfo Meyer, CEO do Portal Solar.

Segundo o executivo, o Portal reúne 4.500 empresas instaladoras cadastradas e pelo 50% reclamam de atrasos no processo de homologação. Para chegar aos R$ 100 milhões de prejuízos, o Portal quantificou a potência que representava esse universo de empresas reclamantes, multiplicou pela energia gerada em média, vezes a tarifa média das distribuidoras envolvidas, vezes o período de quatro meses de atrasos verificados.

“Acontece que, na prática, as distribuidoras não respeitam esse prazo por diferentes razões”, reclama Meyer. Além dos atrasos na homologação, ele relata outros obstáculos, como pedidos de adequação de padrão de entrada sem justificativas e tributação indevida sobre a energia injetada.

O processo de homologação é realizado após a instalação do sistema de geração, seja em uma residência, comércio, seja em uma pequena indústria. A empresa que fez a instalação então submete uma documentação solicitando que o sistema seja vistoriado, conectado à rede da distribuidora e que o relógio bidirecional seja instalado para que se tenha a medida correta entra a energia consumida e injetada na rede.

Meyer explica que, de uma maneira geral, os problemas se repetem em todas as regiões do país, sendo que em Minas Gerais o processo é mais fácil, “porque a Cemig apoia a geração solar”.

Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informa que, de uma maneira geral, as concessionárias cumprem as determinações da Aneel. Nelson Leite, presidente da entidade, explica que o prazo mínimo somente ocorrerá se não existir pendência por parte do consumidor que deseja instalar o sistema de geração distribuída. “Muitas vezes esses atrasos acontecem por problema de qualidade das instalações, instalação que não estão de acordo com os padrões técnicos exigidos”, argumenta.

A Aneel informou que os prazos para emissão dos pareceres e conexão de micro e minigeração distribuída foram estabelecidos por meio da Resolução Normativa nº 482/2012. Em virtude de crescentes reclamações da sociedade acerca da demora na ligação desses pequenos geradores, a regulamentação foi alterada (RN nº 687/2015) e, desde março de 2016, os prazos regulados foram consideravelmente reduzidos.

Desde então, a agência diz que tem acompanhado o número de reclamações sobre esse assunto e, na Consulta Pública nº 10/2018 (que visa aprimorar as regras sobre micro e minigeração distribuída), esse item foi abordado de modo a induzir a sociedade a apresentar novas contribuições para melhoria do regulamento.

Nos casos em que a distribuidora desrespeita os prazos, ela fica sujeita às penalidades previstas no arcabouço regulatório vigente. Porém, mesmo nos casos em que a distribuidora seja penalizada pelo descumprimento dos prazos, os consumidores acabariam sendo prejudicados pela demora e ficariam com sua geração pronta, mas sem a possibilidade de injeção. Nesse sentido, com o objetivo de tentar solucionar esse problema, a agência sugeriu, na Audiência nº 027/2018 (com prazo de contribuições até 08/09/2018) que as distribuidoras sejam obrigadas a pagar uma compensação ao consumidor que sofrer com o descumprimento do prazo.

De acordo com dados da Aneel, existem 32,4 mil usinas instaladas no Brasil na modalidade de geração distribuída, cujas potencias totalizam 392 MW. Desse total, 32,3 mil são do tipo sistemas fotovoltaicos, somando 307 MW de capacidade instalada.