A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) tem trabalhado como assistente da União e da Aneel (rés) nas ações que questionam o pagamento de parte das indenizações devidas às transmissoras. Um dos atos da associação é buscar centralizar todas as ações relativas ao tema na 5º Vara Federal, medida que tem tido sucesso, com a finalidade de se ter uma única decisão após percorridos todos os tramites judiciais.
Os valores aos quais a transmissoras defendem ter direito é resultado do processo de renovação das concessões ainda em 2013. Ficou combinado que os ativos conhecidos como RBSE seriam indenizados. Porém, o final de 2015 o Governo não havia disciplinado como esses valores seriam pagos.
Com a publicação da Portaria MME nº 120, de abril de 2016, ficou definido que todos os consumidores de energia elétrica pagariam essa conta, estimada na época em R$ 62 bilhões. Foi determinado que o pagamento ocorreria em oito anos, coincidindo com o fim da via útil regulatória dos ativos em 2023.
De imediato, grupo de consumidores industriais recorreram com ações administrativas e judiciais contra tal ato, vez que entendiam que, ao invés de incorporação na tarifa (consumidores), deveria o valor ser pago pelo Tesouro Nacional (contribuintes). Desta forma, os consumidores não pagariam a conta, ficando tal conta para o “contribuinte-consumidor cativo”.
Os industriais conseguiram uma decisão parcial. A Justiça de primeira instancia concedeu liminar determinando a retirada do componente do custo de capital próprio componente do Custo Médio Ponderado de Capital –WACC, utilizado normalmente em revisões tarifárias. Com isso, foram retirados R$ 8,9 bilhões da conta.
Para a Abrate, não se trata de indenização, vez que este mecanismo é próprio quando do encerramento da concessão, onde se apura os valores dos ativos que ainda não foram totalmente amortizados ou depreciados. “No nosso caso, trata-se de prorrogação de concessão, com consequente reincorporação destes montantes na base da receita, perfazendo então ao incremento na tarifa e, por fim, na receita das transmissoras afetadas”, explica.
O presidente da entidade, Mário Dias Miranda, também acrescenta que novas decisões judiciais sobre esse mesmo assunto não tem efeito prático do ponto de vista econômico. Desde junho de 2017, todos os consumidores foram contemplados pela liminar inicial, mediante despacho do diretor geral da Aneel (nº 1.779/2017, de 23/06/2017), ou seja, todos os consumidores estão pagando desde julho/2017 a parcela referente a revisão tarifária extraordinária que contempla o pagamento da RBSE, excluído aquele montante referente à compensação financeira do custo de capital.