O Tribunal de Contas da União determinou que o Poder Concedente considere os valores de contratos da UHE Porto Primavera (SP/MS, 1.540 MW), que foram fechados em decorrência dos leilões 2/2005 e 2/2006 da Aneel nos fluxos de caixa estimados para a nova outorga da usina como forma a alocar à concessão os efeitos econômicos desses instrumentos a partir do ano de 2028. De acordo com o relatório apresentado esses acordos somam R$ 230 milhões o que deverá alterar o valor da outorga estipulada pelo governo federal de R$ 1,098 bilhão para R$ 1,3 bilhão.
A inclusão dos contratos na modelagem econômico-financeira, apontou o TCU, deve ocorrer previamente à privatização da Cesp pelo Estado de São Paulo, de forma a afastar a subavaliação da empresa que tem nessa usina seu ativo de maior valor. O exame sobre a modelagem econômico-financeira identificou que foram desconsiderados esses valores dos contratos e que abrangem 25% da energia passível de contratação da UHE Porto Primavera.
“Anuo à conclusão quanto à necessidade de que seja determinada medida corretiva, eis que a valoração do ativo a ser concedido não pode ignorar, no fluxo de caixa do empreendimento, o valor real de contratos já celebrados e vigentes, sob pena de subavaliação”, apontou o relator do caso, o ministro Aroldo Cedraz.
Essa determinação do TCU consta do Acórdão definido na sessão plenária, realizada na última quarta-feira, 12 de julho, em Brasília. Além disso, o documento traz também a recomendação ao Ministério de Minas e Energia de que busque equacionar a incompatibilidade existente entre o curto prazo da estimativa resultante da atual metodologia de precificação da energia no futuro e os longos prazos contratuais normalmente adotados para as futuras concessões dessa mesma modalidade da Cesp.
Outra observação apontada é que o MME avalie a oportunidade e conveniência de buscar meios próprios para desenvolver os estudos de viabilidade da UHE Porto Primavera, considerando as estruturas civis existentes, e submetê-los à avaliação da Aneel, e que são exigidos por meio da Cláusula Quarta, Subcláusula Primeira, item II, da minuta do novo Contrato de Concessão da usina, eliminando a referida previsão contratual, se for o caso. O TCU refere-se à obrigatoriedade de o próprio concessionário que arrematar a Cesp seja a responsável por elaborar tais estudos de viabilidade técnica e econômica para identificação do aproveitamento ótimo da usina. O relatório indica que essa responsabilidade de um novo concessionário realizar essa ação para um ativo que opera pode ensejar um conflito de interesses capaz de enviesar as conclusões apontadas pelo trabalho em detrimento do interesse público. Com isso, essa cláusula contratual poderá ser excluída.
O ministério tem até 180 dias para encaminhar as conclusões a respeito das recomendações, motivando a decisão de adoção ou não adoção do apontado.
O governo do estado de São Paulo publicou no último sábado, 7 de julho, o edital de privatização da Cesp. O certame será realizado no próximo dia 2 de outubro, às 14h. O preço mínimo por ação será de R$ 14,30 o que pode levar a um negócio de pelo menos R$ 1,9 bilhão pela participação que o Estado possui na geradora.
Além desse valor, para o novo concessionário assumir a empresa deverá desembolsar, com a alteração proposta, cerca de R$ 1,3 bilhão como outorga pelo novo contrato de concessão, cujo pagamento deverá ocorrer em até 20 dias da assinatura do acordo com o governo federal.
Essa é a quarta tentativa do governo estadual vender a empresa que hoje tem na UHE Porto Primavera seu maior ativo. O processo foi retomado recentemente, depois que em setembro do ano passado suspendeu o processo para ajustes que culminaram na possibilidade de ter um novo contrato de concessão viabilizado pelo decreto 9.271/2018. À época o preço estipulado pela empresa era de R$ 16,80 por ação, mas sem a necessidade do pagamento de outorga.