O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira, 17 de julho, a portaria 301/2018, que traz alterações nas normas de prestação do serviço de distribuição pela Eletrobras. Agora, caso a privatização não aconteça até o fim do ano e a empresa seja encaminhada à liquidação, fica assegurada a neutralidade econômica das despesas totais por ela entre 1º de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a portaria, ficará a cargo da Aneel a apuração dessa neutralidade e que ela será feita através da diferença entre as despesas totais realizadas pela distribuidora no intervalo citado e os valores recebidos por tarifa, encargos, empréstimos da Reserva Global de Reversão referentes ao período de designação e demais fontes de receita recebidas em razão da prestação do serviço.
O documento diz ainda que os recursos da RGR usados para empréstimos destinados ao custeio ou investimento a serem realizados pelas distribuidoras da Eletrobras serão tratados como obrigação da concessão de distribuição e a responsabilidade será transferida ao novo concessionário resultante de licitação. Durante a prestação temporária do serviço, os empréstimos vão originar um direito correspondente.