A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou reajuste de 45,52% da Receita Anual de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019. Com a correção, o valor da RAG a ser paga a um conjunto de 69 hidrelétricas com contratos renovados ou licitados passa de R$ 5,459 bilhões para R$ 7,944 bilhões.

A correção da receita terá  impacto médio de 1,54% para o consumidor, considerando o efeito mínimo de 0,02% e máximo de 3,86%. O impacto na tarifa será diferenciado de acordo com a cota de cada distribuidora e a data do reajuste tarifário.

A maior parte da RAG será usada no pagamento do retorno da bonificação de outorga (RBO) das 33 usinas hidrelétricas licitadas em 2015 e  2017, que representa 35,1% da receita total. Dos 45,52% de reajuste, 29,40 pontos percentuais correspondem ao impacto das concessões licitadas em 2015 e 2017, com destaque para a parcela do leilão das usinas leiloadas no ano passado, que representam 17,21 pontos percentuais.

Os 16,12 pontos percentuais restantes são relativos  às concessões prorrogadas nos termos da Lei 12.783 (resultante da MP 579), à prestação temporária dos serviços de geração da usina São Domingos pela Celg GT e à usina Três Irmãos, que foi licitada em um processo separado das demais hidrelétricas.

Em 2015, o governo leiloou os contratos de 29 empreendimentos hidrelétricos que não tiveram suas concessões renovadas após a edição da MP 579 em setembro de 2012, com a arrecadação de R$ 17 bilhões pelas outorgas. No ano passado, as hidrelétricas  de São Simão, Jaguara, Miranda e Volta Grande, que pertenceram à Cemig,  foram licitadas por R$ 11 bilhões. Os valores pagos ao Tesouro nesses leilões serão bancados pelo consumidor dentro da tarifa de energia, ao longo da concessão das usinas.

Relator do processo na Aneel, o diretor Sandoval Feitosa explicou que o resultado da RAP para os próximos 12 meses reflete basicamente o retorno da bonificação de outorga e as alterações aprovadas pela agência na metodologia de revisão tarifaria das usinas cotistas. A nova metodologia estabeleceu um valor para o custo anual de geração (GAG) associado à realização de melhorias nas instalações das usinas, que será reajustado anualmente pelo IPCA. Antes esse valor era calculado  para cada empreendimento.