O Ministério Público Federal no Amazonas expediu recomendação ao ministro de Minas e Energia e ao superintendente da área de Desestatização e Estruturação de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para que suspendam o leilão da Amazonas Energia. Para o MPF, o leilão da distribuidora deve ser suspenso até a conclusão das discussões no Congresso Nacional sobre o projeto de Lei das distribuidoras; a conclusão do procedimento de desverticalização da empresa; e a deliberação, pelo Tribunal de Contas da União, sobre novo estudo fundamentado a respeito do impacto das deliberações e de eventual alteração dos contornos jurídicos, econômicos e financeiros da desestatização da Amazonas Energia. O Ministério das Minas e Energia e o BNDES têm até 23 de julho para responder sobre o acatamento da recomendação.

O leilão está previsto para o dia 30 de agosto, porém no caso específico da Amazonas Energia, a venda depende da conclusão da desverticalização da empresa, com a cisão entre as atividades de geração/transmissão e distribuição. A desverticalização, que depende de aval da Aneel, não foi concluída em razão da necessidade de negociações de dívidas com a Petrobras.

Ainda segundo a recomendação, a realização do leilão da Amazonas Energia no momento atual ocorreria de maneira precipitada, em virtude de fatores como: insegurança nos campos jurídico, econômico e financeiro; alegada ausência de autorização legislativa prévia para a realização do ato; decisões judiciais que determinaram em caráter liminar a suspensão do leilão e ausência de conclusão do processo de desverticalização da Amazonas Energia. De acordo com o MPF, a soma desses fatores acarreta graves reflexos no processo de desestatização. O MPF destaca ainda que não faz juízo de valor sobre o mérito ou a necessidade da realização da desestatização, mas da análise dos fatos que desaconselham a efetivação do leilão nas atuais condições.