Geradores que repactuaram o risco hidrológico de usinas hidrelétricas a partir de 2016 poderão alterar o produto contratado originalmente, para ajustar a cobertura do risco dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado e reduzir o peso do GSF. A proposta de revisão entrará em audiência pública nesta quinta-feira, 26 de julho, e ficará aberta a contribuições até 24 de agosto na página da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A ideia é permitir aos geradores que negociaram parcialmente o risco de seus empreendimentos e estão mais expostos ao déficit de geração das usinas a transferência de uma parcela maior desse risco ao consumidor. Em troca, eles pagarão um prêmio maior. Segundo a Aneel,  35% dos termos de adesão são de produtos nos quais o gerador ainda tem algum risco alocado aos contratos do ACR. Esses contratos representam 46,2% do montante total repactuado nos últimos anos.

A proposta é de que o agente de geração possa migrar de um produto para outro, por meio da assinatura de um termo aditivo à repactuação original. A solicitação de mudança deverá ser feita até 30 de setembro de cada ano, para vigência a partir de janeiro do ano seguinte, como previsto nas regras atuais. A migração só poderá ser feita a cada dez anos, para que a decisão do gerador não seja influenciada por situações conjunturais, como baixa hidrologia, por exemplo.

A Resolução 684/2015 já prevê a atualização anual dos valores de risco, considerando dados como hidrologia, teto do Preço de Liquidação das Diferenças e variação do IPCA. Com isso, os valores do prêmio têm aumentado nos últimos anos como resultado da hidrologia ruim, mas os percentuais de risco não foram alterados.

Os acordos para a transferência de risco assinados a partir de janeiro de 2016 previam a compensação ao gerador de prejuízos com o déficit de geração das usinas em 2015, por meio da isenção do pagamento do prêmio por determinado período. Para os casos em que não foi possível ressarcir integralmente esse custo, houve o deslocamento do período de outorga pelo tempo remanescente da vigência dos contratos de venda de energia do empreendimento.

Pela proposta em audiencia pública, ao alterar o produto repactuado, o gerador vai repassar à Conta Bandeiras a diferença de valor entre o novo prêmio e o prêmio original até o fim do prazo da postergação de pagamento do prêmio. A partir daí, passa a pagar, então, o valor integral do novo prêmio. A ideia é evitar que isso gere a necessidade de uma nova postergação do prazo da outorga.

Atualmente, apenas três geradores pagam o prêmio à conta das bandeiras tarifárias. Em janeiro de 2019, esse número vai aumentar para cinco, enquanto o restante começar a repassar prêmio para a conta entre 2020 e 2025, de acordo com o produto escolhido.

As contribuições documentais à Audiência Pública nº 036/2018 podem ser enviadas pelo e-mail ap036_2018@aneel.gov.br, ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.